Desenvolvimento educacional de crianças e adolescentes indígenas sob uma perspectiva jurídica
Resumo
Os direitos indígenas passaram a ganhar proteção legal a partir da inserção destes na Constituição Federal de 1988. Ao analisar o contexto histórico, pode-se perceber que nas primeiras décadas do século passado, as questões indígenas, estavam sempre concentradas no período colonial, havendo exceções à antropologia, que analisava os indígenas em seu aspecto contemporâneo.
Quando se analisa as legislações brasileiras sobre direitos indígenas inseridas em Constituições anteriores, percebe-se que durante 500 anos o Estado colonial português o imperial e o republicano consideraram a etnia indígena como uma categoria transitória, ou na maioria das vezes, em extinção. Ao observar a trajetória das Constituições pode-se perceber as ausências e, até mesmo espaços limitados, em relação a representação indígena. Com o direito à educação também não foi diferente.
Os povos indígenas têm direito a educação escolar especifica e diferenciada, sendo intercultural, bilíngüe e comunitária, desde que foi definida pela legislação nacional, que fundamenta a educação escolar indígena. Seguindo também o regime de colaboração imposto pela constituição federal de 1988 e pela LDB (lei de diretrizes e bases da educação nacional), assim como o MEC, cabendo a responsabilidade de execução e garantia destes direitos aos estados e municípios.
A FUNAI enquanto órgão federal atua com o objetivo de contribuir na qualificação dessas políticas e juntamente com os povos indígenas monitorar o funcionamento e os eventuais impactos, ocupando espaços de controle social em âmbito nacional e local. Essa atuação vem como experiência e conhecimento especializado ao longo do tempo pela atuação junto com o povo indígena.
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