Desenvolvimento educacional de crianças e adolescentes indígenas sob uma perspectiva jurídica

  • Douglas Santos Mezacasa
  • Pamela Vitoria Parente Machado
Palavras-chave: Universidades, Educação, Desafios

Resumo

Os direitos indígenas passaram a ganhar proteção legal a partir da inserção destes na Constituição Federal de 1988. Ao analisar o contexto histórico, pode-se perceber que nas primeiras décadas do século passado, as questões indígenas, estavam sempre concentradas no período colonial, havendo exceções à antropologia, que analisava os indígenas em seu aspecto contemporâneo.

Quando se analisa as legislações brasileiras sobre direitos indígenas inseridas em Constituições anteriores, percebe-se que durante 500 anos o Estado colonial português o imperial e o republicano consideraram a etnia indígena como uma categoria transitória, ou na maioria das vezes, em extinção. Ao observar a trajetória das Constituições pode-se perceber as ausências e, até mesmo espaços limitados, em relação a representação indígena. Com o direito à educação também não foi diferente.

Os povos indígenas têm direito a educação escolar especifica e diferenciada, sendo intercultural, bilíngüe e comunitária, desde que foi definida pela legislação nacional, que fundamenta a educação escolar indígena. Seguindo também o regime de colaboração imposto pela constituição federal de 1988 e pela LDB (lei de diretrizes e bases da educação nacional), assim como o MEC, cabendo a responsabilidade de execução e garantia destes direitos aos estados e municípios.

A FUNAI enquanto órgão federal atua com o objetivo de contribuir na qualificação dessas políticas e juntamente com os povos indígenas monitorar o funcionamento e os eventuais impactos, ocupando espaços de controle social em âmbito nacional e local. Essa atuação vem como experiência e conhecimento especializado ao longo do tempo pela atuação junto com o povo indígena.

Biografia do Autor

Douglas Santos Mezacasa

Professor Me. Curso de Direito, Centro Universitário do Vale do Araguaia.

Pamela Vitoria Parente Machado

Acadêmica do curso de direito, Centro Universitário do Vale do Araguaia.

Publicado
2020-11-30