Invasão de dispositivos informáticos no Ordenamento Jurídico Brasileiro

  • Beatriz Cavalcante Beserra
  • Érika Rocsany Rodrigues dos Santos
  • Mariana Moreno do Amaral
Palavras-chave: Invasão de dispositivos informáticos, Lei e crimes informáticos

Resumo

Dispositivos de informáticos são todos os dispositivos capazes de realizar o armazenamento de dados (computadores, tabletes, celulares comuns, memoria externa, pen drive e smartphones), por meio destes dispositivos é possível ter acesso ao mundo virtual, cheio de entretenimento, comodidade, facilidades. Contudo, nem sempre haverá apenas pontos positivos, já que se torna possível o acesso de dados e informações de cunho pessoal, através da invasão de alguns desses dispositivos.

Com o constante avanço tecnológico, resultou-se no surgimento de indivíduos “oportunistas”, denominados como crackers que em um simples clique, conseguem obter seus dados, senhas, e-mails, arquivos pessoais e fotos íntimas, como por exemplo, o caso da atriz brasileira Carolina Dieckmann que serviu de principal fonte para criação da lei 12.737/2012.

Ademais, o Direito Brasileiro tem apresentado leis específicas sobre o tema em tela, como a lei 12.737/2012. Principalmente com a globalização, o grande acesso ao uso de dispositivos eletrônicos, a facilidade de comunicação, compartilhamento de dados e outros, tem ocasionado fatores negativos, como a invasão de aparelhos que não sejam de sua propriedade ou que não tenha sido autorizado o acesso às informações pelo proprietário/usuário.

A problemática escolhida é em razão de como o direito brasileiro tem amparado as vitimas de crimes em dispositivos que são invadidos. Para a pesquisa, utilizamos como

Biografia do Autor

Beatriz Cavalcante Beserra

Centro Universitário do Vale do Araguaia - UNIVAR. Barra do Garças-MT. Brasil. Acadêmica de Direito

Érika Rocsany Rodrigues dos Santos

Centro Universitário do Vale do Araguaia - UNIVAR. Barra do Garças-MT. Brasil. Acadêmico de Direito

Mariana Moreno do Amaral

Professora do Centro Universitário do Vale do Araguaia – UNIVAR e da Universidade Estadual de Goiás. Mestra em Ciências Jurídicas. Pós Graduada em Direito Constitucional Contemporâneo. Graduada em Direito

Publicado
2020-11-30