O INQUÉRITO DAS FAKE NEWS SOB A ÓTICA DO SISTEMA ACUSATÓRIO BRASILEIRO E OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS CORRELATADOS

  • Catarini Vezetiv Cupolillo Centro Universitário do Vale do Araguaia - Univar
  • Dandara Christine Alves de Amorim Centro Universitário do Vale do Araguaia
  • Herôdoto Souza Fontenele Junior Centro Universitário do Vale do Araguaia - Univar
  • Arthur Arantes Bilego
Palavras-chave: Sistema acusatório; Inquérito das Fake News; Supremo Tribunal Federal.

Resumo

O Inquérito das Fake News foi instaurado no ano de 2019 e gerou repercussões motivadas pelos aspectos formais de sua instauração, esta situação culminou com a propositura da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 572 a qual questionou a constitucionalidade da Portaria do Gabinete da Presidência que instaurou o procedimento investigatório. A Corte do Supremo Tribunal Federal julgou totalmente improcedente os pedidos formulados pela parte autora na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 572, entretanto, as divergências teóricas a respeito da formalidade deste procedimento justificam a necessidade de se efetuar a presente pesquisa. Desta forma, o artigo em apreço pretende analisar a conformidade entre o os princípios constitucionais correlatados ao sistema acusatório brasileiro e o Inquérito das Fake News. Para tanto realizou-se revisão bibliográfica inicial a respeito dos sistemas processuais penais identificando o sistema acusatório como o sistema processual penal adotado pela Constituição Federal de 1988, em seguida analisou-se aspectos formais do Inquérito das Fake News com o intuito de discutir se há compatibilidade entre este procedimento e o sistema acusatório brasileiro, para tanto utilizou-se os princípios constitucionais da imparcialidade, do juiz natural, do contraditório e da ampla defesa, todos pertencentes consagrados pela Constituição de 1988 e seu sistema acusatório, de modo que verificou-se que houve descumprimento dos preceitos constitucionais previstos nestes princípios.

Biografia do Autor

Catarini Vezetiv Cupolillo, Centro Universitário do Vale do Araguaia - Univar

Advogada inscrita na OAB/MT. Coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) do Centro Universitário do Vale do Araguaia - UNIVAR. Especialista em Gestão, Tecnologia, Empreendedorismo e Marketing Digital Jurídico. Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). E-mail: catarinicupolillo@gmail.com.

Herôdoto Souza Fontenele Junior, Centro Universitário do Vale do Araguaia - Univar

Advogado da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Mato Grosso. Professor Universitário do Centro Universitário do Vale do Araguaia. Mestrando em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC). Especialista em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus. Graduado em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas do Araguaia.

Publicado
2023-04-06
Seção
Ciências Sociais Aplicadas