O INQUÉRITO DAS FAKE NEWS SOB A ÓTICA DO SISTEMA ACUSATÓRIO BRASILEIRO E OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS CORRELATADOS
Resumo
O Inquérito das Fake News foi instaurado no ano de 2019 e gerou repercussões motivadas pelos aspectos formais de sua instauração, esta situação culminou com a propositura da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 572 a qual questionou a constitucionalidade da Portaria do Gabinete da Presidência que instaurou o procedimento investigatório. A Corte do Supremo Tribunal Federal julgou totalmente improcedente os pedidos formulados pela parte autora na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 572, entretanto, as divergências teóricas a respeito da formalidade deste procedimento justificam a necessidade de se efetuar a presente pesquisa. Desta forma, o artigo em apreço pretende analisar a conformidade entre o os princípios constitucionais correlatados ao sistema acusatório brasileiro e o Inquérito das Fake News. Para tanto realizou-se revisão bibliográfica inicial a respeito dos sistemas processuais penais identificando o sistema acusatório como o sistema processual penal adotado pela Constituição Federal de 1988, em seguida analisou-se aspectos formais do Inquérito das Fake News com o intuito de discutir se há compatibilidade entre este procedimento e o sistema acusatório brasileiro, para tanto utilizou-se os princípios constitucionais da imparcialidade, do juiz natural, do contraditório e da ampla defesa, todos pertencentes consagrados pela Constituição de 1988 e seu sistema acusatório, de modo que verificou-se que houve descumprimento dos preceitos constitucionais previstos nestes princípios.
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