IGUALDADE DE GÊNERO E A LEI MARIA DA PENHA: ANÁLISE DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 19 E OS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
Resumo
A Constituição Federal de 1988 reconhece a igualdade entre homens e mulheres, vedando a discriminação de qualquer natureza. Neste sentido, esta pesquisa visa compreender o instituto dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher conforme o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2012, através da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 19. Para tanto efetuou-se um levantamento bibliográfico inicial a respeito da categoria de gênero seguida da identificação dos preceitos internacionais trazidos pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos, como também em conformidade com a Constituição Federal de 1988. A pesquisa identificou que a Lei Maria da Penha conferiu ampla proteção às vítimas de violência doméstica e familiar que se identificam com o gênero feminino, incluindo transexuais, transgêneros, cisgêneros e travestis. Em uma perspectiva internacional, o Sistema Interamericano de Direitos Humanos garante a proteção da violência doméstica e familiar através Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e erradicar a Violência contra a Mulher, também conhecida como Convenção de Belém do Pará. Por fim, constatou-se que quanto aos juizados especializados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, estes estão em conformidade com a Constituição Federal de 1988 e visam efetivar o princípio da proporcionalidade através da proibição da proteção deficiente.
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