IGUALDADE DE GÊNERO E A LEI MARIA DA PENHA: ANÁLISE DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 19 E OS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

  • Catarini Vezetiv Cupolillo Centro Universitário do Vale do Araguaia - Univar
  • Dandara Christine Alves de Amorim Centro Universitário do Vale do Araguaia
  • Herôdoto Souza Fontenele Junior
  • Arthur Arantes Bilego
Palavras-chave: Direitos Humanos; Constituição; Igualdade; Mulher.

Resumo

A Constituição Federal de 1988 reconhece a igualdade entre homens e mulheres, vedando a discriminação de qualquer natureza. Neste sentido, esta pesquisa visa compreender o instituto dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher conforme o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2012, através da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 19. Para tanto efetuou-se um levantamento bibliográfico inicial a respeito da categoria de gênero seguida da identificação dos preceitos internacionais trazidos pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos, como também em conformidade com a Constituição Federal de 1988. A pesquisa identificou que a Lei Maria da Penha conferiu ampla proteção às vítimas de violência doméstica e familiar que se identificam com o gênero feminino, incluindo transexuais, transgêneros, cisgêneros e travestis. Em uma perspectiva internacional, o Sistema Interamericano de Direitos Humanos garante a proteção da violência doméstica e familiar através Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e erradicar a Violência contra a Mulher, também conhecida como Convenção de Belém do Pará. Por fim, constatou-se que quanto aos juizados especializados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, estes estão em conformidade com a Constituição Federal de 1988 e visam efetivar o princípio da proporcionalidade através da proibição da proteção deficiente.

Biografia do Autor

Catarini Vezetiv Cupolillo, Centro Universitário do Vale do Araguaia - Univar

Advogada inscrita na OAB/MT. Coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) do Centro Universitário do Vale do Araguaia - UNIVAR. Especialista em Gestão, Tecnologia, Empreendedorismo e Marketing Digital Jurídico. Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). E-mail: catarinicupolillo@gmail.com.

Herôdoto Souza Fontenele Junior

Advogado da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Mato Grosso. Professor Universitário do Centro Universitário do Vale do Araguaia. Mestrando em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC). Especialista em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus. Graduado em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas do Araguaia.

Publicado
2023-04-24
Seção
Ciências Sociais Aplicadas