ANÁLISE DA TEORIA DOS QUATRO STATUS DE GEORG JELLINEK NO ÂMBITO DA DOUTRINA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Resumo
Este artigo tem por finalidade analisar a teoria dos quatro status proposta por Georg Jellinek para fins de especificação e classificação dos direitos fundamentais. Por esta teoria, o autor categoriza os direitos fundamentais a partir de quatro status, que em sua concepção são posições que o individuo assume perante o Estado. É a partir da relação estabelecida entre o indivíduo e o Estado (negativa, passiva, positiva e ativa) que os direitos fundamentais são instituídos na qualidade de direitos de liberdade (ou direitos de defesa), direitos a prestações (ou direitos cívicos) e direitos de participação. Para esta análise, a metodologia utilizada foi a qualitativa e o procedimento metodológico foi a revisão bibliográfica.
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