CONSTITUCIONALISMO DIGITAL, DIREITOS FUNDAMENTAIS E JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Resumo
O desenvolvimento de um mundo globalizado e totalmente conectado à internet chacoalhou não só as relações interpessoais, mas a própria noção da organização e do verdadeiro papel do Estado. Com o advento das redes sociais, as famigeradas big techs tornaram-se detentoras de dados e informações de boa parte da população mundial, dando a elas um papel de alto relevo no desenvolvimento da sociedade. Isto é, a expansão da internet e das redes sociais retirou o monopólio do poder estatal, fazendo com que atores privados tivessem a possibilidade de fazer o controle dos direitos fundamentais e da Constituição por meio de suas próprias plataformas. O Direito passou a reagir a essa conjuntura, dando início ao que se convencionou chamar de Constitucionalismo Digital, que visa reestabelecer o equilíbrio das relações jurídicas no mundo digital. Este artigo faz uma revisão da literatura sobre esse constitucionalismo, mostrando as diferenças entre o conceito e a natureza jurídica, e analisando as soluções propostas pela doutrina para melhorar e aperfeiçoar a regulamentação da internet e a preservação da supremacia da constituição.
Os direitos de autoria dos artigos publicados neste periódico pertencem aos autores, com a revista detendo os direitos de primeira publicação. Devido à sua disponibilidade em uma revista de acesso público, os artigos estão disponíveis para uso gratuito em contextos educacionais, práticos e governamentais, com atribuições apropriadas. É essencial conceder o devido crédito aos autores e à fonte, incluir um link e indicar se ocorreram modificações. Nestas circunstâncias, não é necessário obter permissão dos autores ou editores. Os autores têm a liberdade de estabelecer acordos adicionais independentes para a distribuição não exclusiva da versão publicada deste trabalho, como a publicação em um repositório institucional ou a inclusão em um capítulo de livro.