O TRABALHO DECENTE VIOLADO PELA REGULAMENTAÇÃO DA TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO BRASIL

Palavras-chave: Direitos Humanos, Direitos Fundamentais, Trabalho Decente, Terceirização Trabalhista

Resumo

O trabalho decente instituído pela Organização Internacional do Trabalho foi inserido no Brasil pelo memorando de entendimento, que culminou no Plano Nacional do Trabalho Decente em 2006. A terceirização trabalhista no Brasil, traz a precarização do trabalho, fazendo com que o trabalho que até então era excepcional possa se tornar regra e, com menos direitos, menos garantias, causa impactos negativos e violadores de direitos humanos dos trabalhadores. Com isso, ao passo que o Brasil reafirma seu compromisso internacional com a Organização Internacional do Trabalho em fomentar a existência em todo território nacional do trabalho decente. Nesse sentido, a presente pesquisa analisa o trabalho decente violado pela terceirização trabalhista regulamentada pelo Brasil no ano de 2017, bem como descreve os impactos dessa nova relação de trabalho.

Biografia do Autor

Antônio Leonardo Amorim, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Professor do Curso de Direito da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, Campus do Pantanal - CPAN, Cidade de Corumbá/MS, Doutor em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina, bolsista CAPES (2022/2023), Mestre em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2017-2019), bolsista CAPES (2017-2018), Especialista em Direito Penal e Processo Penal (2017-2018), pesquisador colaborador no projeto de pesquisa Cárcere e Fronteira. E-mail: antonio.amorim@ufms.br. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-1464-0319.

Aldo Almeida Nunes Filho , Universidade de São Paulo

Doutorando em Direito Internacional e Comparado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (2020-2022). Mestre (2019) e Bacharel (2017) em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Coordenador Geral do Núcleo de Estudos em Tribunais Internacionais da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (NETI/USP). Membro da Academia Brasileira de Direito Internacional (ABDI). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Internacional, Integração Regional e Direito Internacional dos Direitos Humanos. É advogado inscrito na OAB/SP. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2261-9440.

Francisco Quintanilha Veras Neto, Universidade Federal de Santa Catarina

 Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (2004), Pós-Doutor em Direito pela UFSC (2014). Atualmente é professor Titular da Universidade Federal de Santa Catarina nas disciplinas de Filosofia do Direito e Teoria do Direito II. Professor permanente no programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. E-mail: quintaveras@gmail.com. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-1620-6017

Publicado
2024-12-11
Seção
Ciências Sociais Aplicadas