O AVANÇO DA CULTURA DA MEDIAÇÃO E DA CONCILIAÇÃO COMO MÉTODOS PARA A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

  • LUCAS CAVALCANTE UNIVAR
  • Ana Paula André da Mata
  • Erika Kimberly da Silva Almeida
  • Carlos David R. De Souza
  • Jessika Lorrane M. Silva
  • Selma de Souza Carmeiro
  • Pauleane Pereira Chagas
Palavras-chave: Mediação. Conciliação. Autonomia da Vontade. Pacificação Social

Resumo

Em razão dos diversos conflitos gerados em sociedade, observa-se que as relações sociais encontram-se cada vez mais judicializadas, causando ao judiciário um alto número de demandas para serem solucionadas. Diante disto, se fez necessário aplicar uma medida que possui não apenas a finalidade de diminuir os números processuais, mas sim, que seja eficiente para restaurar o diálogo e a compreensão das partes frente a um conflito. O Código de Processo Civil de 2015 e a Lei nº 13.140/2015 introduziram no nosso ordenamento jurídico os meios consensuais de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, que visam solucionar pacificamente os conflitos no Poder Judiciário. Partindo desta premissa, o presente artigo vem analisar o avanço da cultura da mediação e da conciliação como novas formas de solução de conflitos, conceituando e apresentando as peculiaridades de cada método e principalmente demonstrando os benefícios de sua aplicação nas demandas judiciais, apontando suas vantagens e críticas acerca da adoção destes meios. Por fim, demonstrou quais os fenômenos que norteiam os integrantes da sociedade a buscarem a mediação e a conciliação como forma de solução de seus conflitos. Assim, a mediação e a conciliação se apresentam como métodos de solução de controvérsias, em que o Poder Judiciário oferece aos  indivíduos da sociedade uma nova maneira de enxergar o conflito observando os princípios e buscando sempre pela sua resolução de acordo com a vontade comum das partes.

Publicado
2024-04-01
Seção
Ciências Sociais Aplicadas