CONSEQUENCIALISMO PENAL E O ANTAGONISMO DEMOCRÁTICO
LIMITES DA LEGITIMIDADE PUNITIVA EM SOCIEDADES DESIGUAIS
Resumo
O argumento consequencialista busca compreender o raciocínio jurídico, no que diz respeito à racionalidade e justificação das decisões judiciais. Uma decisão deve considerar os impactos que causará no caso concreto, tanto para as partes envolvidas, quanto em termos de sociedade. No Direito Penal, o consequencialismo serve para justificar a punição de maneira positiva, seja no sentido de controle social ou mesmo como forma preventiva de delito. Porém, esse consequencialismo enfrenta fortes críticas éticas e jurídicas, especialmente pelo risco de instrumentalizar o infrator, o que desencadeia uma série de inobservância a direitos fundamentais e aos fundamentos do próprio Estado Democrático de Direito. Diante disso, o problema que se busca responder é: em que medida o uso de argumentos consequencialistas para justificar o punitivismo em sociedades desiguais contribui para a consolidação de práticas seletivas e coloca em tensão os princípios normativos das teorias democráticas? O principal objetivo é investigar de que modo a fundamentação consequencialista do punitivismo, em sociedades desiguais, contribui para a reprodução de práticas penais seletivas e compromete os fundamentos normativos das democracias constitucionais. Especificamente, examinar os fundamentos teóricos do consequencialismo penal e suas formas de legitimação da punição, especialmente em contextos marcados por desigualdade estrutural; e confrontar os pressupostos consequencialistas com os princípios das teorias democráticas, a fim de avaliar acerca do comprometimento dos ideais normativos do Estado Democrático de Direito. Para dar embasamento a esse estudo, o referencial teórico adotado está voltado a uma abordagem filosófica-política, aliado ao estudo da criminologia crítica e da dogmática penal. A pesquisa será bibliográfica utilizando-se do método qualitativo e dedutivo com o fim de demonstrar que o consequencialismo, quando aplicado ao direito penal em contextos desiguais, contribui para a seletividade do sistema e ao desrespeito aos direitos fundamentais que sustentam as teorias democráticas.
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